Conforme a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, Art. 74, compete ao Ministério Público:
A
Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
B
Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos, oferecer atendimento personalizado e diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.
C
Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.
D
Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso e promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
E
Providenciar ou solicitar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei.