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Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam...

Em consonância com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a partir de:

A
60 anos;

B
62 anos;

C
65 anos;

D
70 anos;

E
75 anos.