O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Ordem dos Advogados do
Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins
institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia,
se houver prévia autorização estatutária.