Durante o atendimento médico de um idoso num estabelecimento
de saúde do Município, o profissional de saúde
constatou sinais que o levaram a suspeitar que o idoso
estaria sofrendo de violência física. Nessa situação, a Lei
no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – estabelece que
A
o profissional de saúde nada poderá fazer a não ser
que o próprio idoso confirme os maus tratos e faça
pedido de providências por escrito.
B
o caso será objeto de notificação compulsória à
autoridade
sanitária e também deve ser comunicado
a quaisquer dos órgãos competentes indicados
na lei.
C
o estabelecimento deverá mandar abrir o inquérito
policial competente para apuração da autoria da violência
contra o idoso.
D
o profissional deverá comunicar o juiz competente e
reter o idoso até que haja autorização judicial para
liberá-lo ao parente ou responsável legal.
E
deve o profissional prestar o regular serviço de saúde
e, em seguida, obter uma declaração por escrito
do idoso de que não está sofrendo violência antes
de liberá-lo.