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Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congê...

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, sujeita o infrator a pena de detenção de seis meses a


A

dois anos, mais multa.


B

três anos, mais multa.


C

dois anos


D

três anos.