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Considerando os direitos assegurados no Estatuto do Idoso, de que dispõe a Lei nº 10.741/03, é INCORRETO afirmar que:
É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
As transações relativas a alimentos aos idosos que deles necessitar poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Constitui crime, de ação penal pública condicionada à representação, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.