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Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, em pelo menos:
2% (dois por cento).
3% (três por cento).
5% (cinco por cento).
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).