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Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goz...

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada reserva das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, em pelo menos:


A

2% (dois por cento).


B

3% (três por cento).


C

5% (cinco por cento).


D

10% (dez por cento).


E

15% (quinze por cento).