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O Estatuto do Idoso, em seu Art. 49, expõe que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; estímulo às empresas privadas para admissão dos idosos no trabalho.
a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer mediante descontos de pelo menos cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; observância dos direitos e garantias dos idosos; preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
preservação dos vínculos familiares; atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; observância dos direitos e garantias dos idosos; preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
preservação dos vínculos familiares; atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.