

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 15 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de, EXCETO:
Cadastramento da população idosa somente em rede hospitalar.
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
A domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.