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Constituem obrigações das entidades de atendimento, segundo a Lei 10.741/2003, exceto:

Constituem obrigações das entidades de atendimento, segundo a Lei 10.741/2003, exceto:


A

Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;


B

Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes;


C

Fornecer vestuário adequado, se for público, e alimentação suficiente;


D

Oferecer atendimento personalizado;


E

Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas.