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O Estatuto do Idoso garante direitos que devem ser assegurados pelo Estado, pela família e pela sociedade. Em consonância com o Estatuto do idoso, é correto afirmar que:
No caso de entidades filantrópicas, ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
As entidades de longa permanência, ou casa lar, são desobrigadas de firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Os idosos não têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Poder Público não pode criar varas especializadas e exclusivas para idosos.
É dever somente da família prevenir a ameaça ou violação aos direitos dos idosos.