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De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, são princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, EXCETO:
celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;
preservação dos vínculos familiares;
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.


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