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Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é crime previsto na Lei n° 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). O crime previsto no Estatuto do Idoso prevê as seguintes penas:
detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses, e multa.
detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses, ou multa.
reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.