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Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde pública e privados, bem como, serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO:
Conselho Tutelar.
Autoridade Policial.
Ministério Público.
Conselho Municipal do Idoso.
Conselho Nacional do Idoso.