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De acordo com o Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. A mesma lei dispõe que, não estando o idoso em condições de proceder a essa opção, esta poderá ser feita por outros. A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.
Quando o idoso for interditado, essa opção será feita pelo curador.
Quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil, essa opção será feita pelos familiares.
Quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, essa opção será feita pelo médico.
Quando não houver curador ou familiar conhecido, essa opção será feita pelo Poder Público, seguido do comparecimento do idoso perante os órgãos competentes.