

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), marque a opção correta.
É assegurado prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, em qualquer instância.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa- lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, porém, se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou por iniciativa do Ministério Público.
Os órgãos públicos poderão exigir o comparecimento do idoso enfermo, quando existirem fundadas suspeitas de que o idoso esteja simulando doença incapacitante para receber benefício indevido.
O procedimento de apuração judicial de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.