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Conforme a Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso, o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação através
da criação de instituições de educação básica e tecnológica, específicas para a população idosa.
do incentivo à obtenção de novo título universitário para a população idosa egressa do ensino superior.
da adequação de currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinado.
da formação de professores e de profissionais da educação especializados em pedagogia da população idosa.
da adaptação das tecnologias de informação e comunicação, utilizadas em cursos a distância, voltados ao idoso.