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A lei Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece que O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, sendo dever do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
De acordo com esse documento, o poder público criará e estimulará programas de:
I. Estímulo às organizações não governamentais e empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
II. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
III. Reforço e estímulo à prática de atividade física, conforme seus interesses, aprimorando capacidades e condicionamentos que possam gerar qualidade de vida.
IV. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
Está incorreto o que é apresentado em:
I e III apenas.
II e IV apenas.
III apenas.
IV apenas.


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