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De acordo com a Lei n.º 10.741/2003 que versa sobre o Estatuto do Idoso é possível identificar a preocupação com a garantia de um lar ao idoso, por meio de programa habitacional em seu art.38 vejamos: “Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria” a partir desse grifo assinale a alternativa que contempla a porcentagem garantida ao idoso para pleitear uma moradia própria.
Reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Reserva de pelo menos 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Reserva de pelo menos 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.