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O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece várias medidas assecuratórias, bem co...

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece várias medidas assecuratórias, bem como veda condutas discriminatórias em razão da idade. Nos termos do referido estatuto, constituem crimes as seguintes práticas, EXCETO:
A
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
B
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
C
Fixar limite máximo de idade para admissão em qualquer trabalho ou emprego, inclusive para concursos, mesmo nos casos em que a natureza do cargo o exigir.
D
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
E
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.