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Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo...

Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso, de acordo com as disposições da Lei no 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento:

A
o agente público deverá promover o contato necessário com o idoso em sua residência.

B
o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.

C
o idoso se fará representar pelos familiares.

D
o idoso se fará representar pelo médico.

E
o idoso poderá ser representado por algum organismo de assistência social devidamente credenciado.