A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se
tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes
diretrizes:
A
garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em
situação de violência doméstica e familiar, familiares e
testemunhas terão contato direto com investigados ou
suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
B
comparecimento dos filhos como testemunhas da violência
doméstica cometida. No caso de filhos menores, estes
testemunharão utilizando-se do Depoimento sem Dano;
C
preparação emocional da mulher em situação de violência e
suas testemunhas (quando houver), por equipe
multidisciplinar, para a confrontação dos fatos com o
agressor;
D
atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e
prestado por servidores – preferencialmente do sexo
feminino – previamente capacitados;
E
integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança
pública e assistência social, a partir do relatado pela vítima e
suas testemunhas.