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Em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é correto afirmar:
O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não da ofendida, do lar.
A suspensão da posse de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público.
A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.


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