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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, dentre outras:
suspensão da posse ou restrição do porte de armas e afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
prisão preventiva para garantia da preservação da integridade física da ofendida e de seus familiares.
proibição de contato físico ou visual, bem como, comunicação verbal e/ou via internet com a ofendida, familiares e amigos de ambas partes.
inserção em regime de semi-liberdade ou internação em regime fechado em estabelecimento educacional, conforme a gravidade dos fatos.
restrição de visitas à vítima, só sendo permitida quando agendada com um mês de antecedência.