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Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, o que se dará
somente pela autoridade judiciária competente independentemente de investigação policial.
quando os fatos se derem em um Município que não seja a sede de comarca, o delegado de polícia dará tal ordem, com a necessidade da ratificação pelo Juiz.
pelo próprio policial que realizar o flagrante, mesmo que haja delegado no Município, com a necessidade da ratificação pelo Juiz.
quando não for o juiz quem der a ordem de afastamento, esse será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em 72 horas sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada.
o Ministério Público deve ser comunicado pela autoridade que deu ordem de afastamento no momento de sua execução, independentemente da apreciação da medida pelo Juízo.