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Conforme definido pela Lei Maria da Penha, a violência moral é entendida como:
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
qualquer conduta que limite ou anule o exercício de seus direitos.
qualquer conduta que a constranja a participar de atos ilícitos.
qualquer conduta que que vise controlar suas ações, mediante constrangimento.


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