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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define como tipos de violência, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Uma das características na violência psicológica é a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra ação que possa causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Em maio de 2019 esta Lei passou a vigorar com um artigo acrescido (12-C). O texto desse artigo trata do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida diante do risco existente ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Verificada a existência ou iminência do risco, o agressor será afastado:
I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.
Estão corretas somente:
I e II.
I e III.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.


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