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A Lei nº 11.340/2006 prevê as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras como:
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria ao agressor.
A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter relação sexual desejada, sem impedimento de qualquer método contraceptivo, que desenvolva seus direitos sexuais.
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde psicológica, crenças e decisões.
A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.