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Para a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7/08/2006), a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que:
lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
ofenda sua integridade ou saúde corporal.
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
configure calúnia, difamação ou injúria.