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Segundo a Lei nº 11.340/06, em seu art. 30, compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local:
priorizar o agendamento de horários de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
proceder à inquirição sobre a ocorrência da violência doméstica e familiar junto à ofendida, ao agressor e aos familiares.
desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares.
promover atendimentos psicossociais de caráter individual e/ou grupal, objetivando a ressocialização da vítima e dos agressores.
produzir laudos periciais tipificando as violências sofridas pela mulher em situação de violência doméstica e familiar para subsidiar o juiz.