Nos termos dos efeitos da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
a autoridade policial deverá permitir apenas que o contato entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado ocorra por interposta pessoa a ele relacionada.
a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
a autoridade policial deverá garantir o mínimo contato direto entre a mulher em situação de violência doméstica e familiar e o investigado.
a inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá ser realizada pessoalmente pela autoridade policial, sendo vedada a possibilidade de intermediação por qualquer outro profissional.