A Lei 11340/06, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No seu rt. 5º descreve a abrangência da violência doméstica e familiar contra a mulher. Propõe a garantia de proteção em qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause, além de morte e lesão, também:
sofrimento físico, social ou psicológico; e dano patrimonial.
sofrimento físico ou psicológico; e dano moral e desempregabilidade.
exaustão emocional; e dano moral ou patrimonial.
sofrimento físico ou psicológico; e dano moral ou patrimonial.
sofrimento físico, social ou psicológico; e dano moral ou patrimonial.