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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências,
encaminhar pedido de proteção policial ao Ministério Público e proceder a efetiva proteção assim que autorizado pelo Poder Judiciário.
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para o Distrito policial mais próximo, onde deverão permanecer até deliberação do Judiciário, como medida de segurança.
expedir intimação determinando que o ofensor entregue os pertences pessoais da ofendida para a autoridade policial.
prender provisoriamente o ofensor pelo prazo de 30 dias, comunicando de imediato o Ministério Público e a autoridade judiciária.
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.