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Constatada a prática de violência doméstica e familiar...

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO:


A

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003.


B

Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


C

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.


D

Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.


E

Prestação de alimentos definitivos.