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Constatada a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, estão especificamente entre as condutas proibidas para o agressor, imputadas pela autoridade judicial:
a prestação de alimentos provisórios.
o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
a suspensão da posse do porte de armas.
a suspensão de visitas aos dependentes menores.