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Em seu artigo 3 parágrafo 1 da Lei no 11.340/2006, Lei Maria da Penha, determina que o Poder Público crie politicas para garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres é uma resposta estatal a questão e está dividida em quatro eixos. O eixo prevenção prevê
rigor no cumprimento de ações em caso da ocorrência de violência no espaço doméstico.
acesso a garantia de direitos nas situações de ocorrência de violência no espaço doméstico.
ações que desconstruam os estereótipos de gênero e padrões sexistas.
ampliação a rede de atendimento à mulher vítima de violência no espaço doméstico.
criação de serviços de proteção à mulher vítima de violência no espaço doméstico.