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A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento e dano. De acordo com o artigo 7º da referida lei, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. A violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
exploração.
indiferença.
isolamento.
injúria.
perseguição.


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