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A lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) tem por intuito criar mecanismos para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Podemos citar como uma das medidas integradas de proteção:
A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
Respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a estimular os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar.
O atendimento em delegacias de amplo atendimento sem necessidade de atendimento policial especializado para as mulheres.
O destaque, nos currículos escolares universitários somente, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da doméstica e familiar contra a mulher.
A capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos, para o atendimento a situações de violência doméstica somente quando ocorrer vítimas.