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Em relação à fixação da competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, é correto afirmar que:
o decurso de lapso temporal desde a dissolução do matrimônio ou união afasta a competência do Juizado;
a tutela penal se restringe à proteção da vítima que coabita com o agressor;
a ausência de relação íntima de afeto entre vítima e agressor afasta a competência do Juizado;
a ausência de relação familiar entre vítima e agressor afasta a competência do Juizado;
sem coabitação ou relação familiar, a conduta imputada deve estar vinculada à relação íntima de afeto entre as partes.