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A partir dos ditames da chamada “Lei Maria da Penha”, os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
centros de atendimento integral, multidisciplinar ou não, para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assim como seus respectivos agressores.
centros de educação e de reabilitação para os dependentes menores das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
centros de reinserção profissional para mulher em situação de violência doméstica e familiar.


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