Assinale a opção que NÃO CONDIZ com a Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha, Art. 23, no que se refere às possíveis medidas tomadas pelo juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas.
Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Determinar a separação de corpos.
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais distante possível do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga, a fim de mantê-los afastados do agressor.