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Na hipótese da iminência ou da prática de violência...

Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as seguintes providências legais, quando cabíveis:


A

escoltar a ofendida para acompanhar a retirada dos pertences do agressor do local da ocorrência ou do domicílio familiar;


B

garantir proteção policial, quando necessário, após comunicação realizada pelo Ministério Público ou Poder Judiciário;


C

fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;


D

encaminhar a ofendida para exame de corpo de delito ou prova suplementar no Instituto de Criminalística ou em posto de atendimento médico;


E

informar à ofendida os direitos a ela conferidos, os serviços disponíveis e as medidas que podem ser adotadas contra o agressor junto ao Poder Judiciário.