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A Lei Maria da Penha aponta para o atendimento multidisciplinar nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não compete à equipe:
desenvolver trabalhos educativos e ações de responsabilização do agressor.
fornecer subsídios ao juiz através de laudos ou verbalmente em audiência.
desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas à ofendida e também ao agressor.
executar atribuições que forem reservadas pela legislação local.
fornecer subsídios ao Ministério Público e à Defensoria Pública.


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