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A Lei Maria da Penha estipula que as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas em base de dados, a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres, e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados:
Do Município.
Do Ministério da Justiça.
Do Poder Legislativo.
Da Secretaria de Segurança Municipal.
Da Brigada Militar.


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