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Conforme ensina a Lei 11.340/2006, qualquer conduta que à mulher cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir constitui
violência moral.
violência abstrata.
violência coercitiva.
violência psicológica.


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