

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha,
apenas a mulher vítima de agressão pode denunciar a violência sofrida.
a violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, sendo indispensável a coabitação.
tem aplicabilidade apenas em caso de agressão física contra a mulher, mas não de meras ameaças proferidas oralmente contra ela.
destina-se à proteção da mulher contra a violência doméstica, mas depende de sua orientação sexual.
é desnecessário que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto.