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Segundo as disposições do Art. 11 da Lei Federal nº...

Segundo as disposições do Art. 11 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras, tomar as seguintes providências, EXCETO:


A

Informar à ofendida de seus direitos, comunicando de imediato ao Conselho Tutelar e à Procuradoria Geral Municipal.


B

Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.


C

Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.


D

Acompanhar a ofendida, se necessário, para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.


E

Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.