

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo as disposições do Art. 11 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras, tomar as seguintes providências, EXCETO:
Informar à ofendida de seus direitos, comunicando de imediato ao Conselho Tutelar e à Procuradoria Geral Municipal.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Acompanhar a ofendida, se necessário, para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.