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Conforme disposto na Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006), descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei, gera pena de:
detenção, de 1 (um) mês a 6 (seis) meses.
detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
prisão perpétua.
detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.