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De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I. Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
II. Casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
III. Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
IV. Centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.


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