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A respeito da Lei nº 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, em seu Art. 9 §2º, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica os seguintes direitos, exceto:
acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até quatro meses
encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável


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